SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 14 DE MARÇO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui- ções que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a Portaria de nº 648 do Ministério da Saúde, datada de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e a portaria do MS 2048 da urgência e emergência de 05 de novembro de 2002; Considerando o diagnóstico da organização dos serviços da rede SES/DF, com seus principais desafios e dificuldades, realizado pelo grupo de trabalho multisetorial estabelecido pela Ordem de Serviço Nº 10 de 12 de janeiro de 2010, publicada no DODF Nº 09 de 14 de janeiro de 2010, com o objetivo de elaborar o modelo de referência e contra-referência da SES/DF, visando garantir o correto encaminhamento entre os setores de referencia, bem como organizar o acesso do usuário às ações/serviços disponíveis na rede SES. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas e diretrizes referentes à organização e à estruturação da referência e contra-referência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Dos horários de funcionamento: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I – Os Centros de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e equipes de Saúde da Família deverão funcionar conforme estabelecido na Portaria nº 29, de 26 de fevereiro de 2010. Essa regra não se aplica às Unidades que já funcionem em período de 24 horas, ou às que já tenham aderido ao atendimento estendido (terceiro turno). (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II – As Unidades Básicas de Saúde – UBS, não poderão fechar os serviços nos períodos destinados ao horário de almoço, para que sejam garantidos a recepção e o acolhimento dos usuários que procurarem o serviço. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

III – O horário de funcionamento das unidades hospitalares será ininterrupto, excetuando-se os serviços ambulatoriais, os eletivos e os serviços administrativos. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

IV - O horário de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento/UPA será ininterrupto, excetuando-se os serviços administrativos. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

V – As Regionais de Saúde deverão garantir o funcionamento de um Centro de Saúde no horário das 7 - 22h, para atendimento dos pacientes azuis. Os demais serviços desta unidade serão mantidos. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 3º Do Acolhimento e Classificação de Risco: Parágrafo Único: O fluxo das unidades de APS e as referencias para atenção secundária e terciária, e saúde mental, por regional administrativa, encontram-se no anexo I desta Portaria. (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I - A primeira abordagem ao usuário será realizada pela Equipe de Acolhimento que encaminhará o usuário à Classificação de Risco, se necessário; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II - A Classificação de Risco será realizada por profissional enfermeiro que utilizará protocolo da SES/DF e instrumento próprio pactuado na rede; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

III - A prioridade para consulta, ordem de atendimento e/ou a realização de encaixes, será determinada na classificação de risco com base na escuta qualificada dos usuários; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

IV - Os profissionais médicos deverão acolher e encaminhar, se necessário, as demandas vermelhas e amarelas provenientes da classificação de risco que surgirem em seu horário de trabalho, independente da quantidade de atendimentos já realizada no turno de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

V - As demandas verdes serão atendidas no mesmo dia, obedecendo à ordem de chegada, e as azuis estarão sujeitas a orientação da consulta prévia de enfermagem. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 4º Da Marcação de Consultas: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I - O sistema de marcação de consultas deverá buscar a efetividade dos serviços; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II - A marcação de consultas estará disponível diariamente, durante todo o período de funcionamento do serviço; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

III - A marcação de consultas programadas e retornos deverão ser garantidos, com previsão de espaço na agenda; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

IV - 70% das consultas de especialidades da rede deverão ser reguladas e as demais (30%) reservam-se aos retornos e demandas internas do próprio serviço (ex. usuários servidores); (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

V - A quantidade de consultas por hora e a proporção entre as primeiras consultas e retornos seguem as orientações das coordenações específicas da SES; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

VI – Na impossibilidade do serviço de realizar a consulta ou procedimento previamente agendado, a remarcação ficará a cargo da própria unidade não podendo exceder o período máximo de 15 dias. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Parágrafo Único: Nas especialidades Reguladas a desmarcação de agenda contemplada no Inciso IX deverá ser comunicada a Central de Regulação. (Parágrafo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 5º Dos encaminhamentos para consultas/procedimentos eletivos: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I – Em virtude da ausência de prontuário, os relatos clínicos da equipe de saúde serão realizados em formulário próprio da rede: no Formulário Pedido de Parecer (C.C: 40122), ou no formulário Guia De Consulta (mod.66.00,CC.51361); (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II – Após as consultas de especialidades os prontuários serão devolvidos a unidade de origem em até 48h. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 6º Dos demais encaminhamentos para Referência e Contra-Referencia na Rede SES/DF: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I - A Referência e a Contra-referência somente serão realizadas mediante relatório circunstanciado nos Formulários - Pedido de Parecer (C.C: 40122), ou Guia De Consulta ( mod.66.00,CC.51361); (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II – Torna-se sem efeito nos termos desta portaria o Formulário Encaminhamento de Pacientes (modelo 6011 C.C:40352) ; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

III - Os casos prioritários excepcionais poderão ser encaminhados em todos os níveis de atenção conforme inciso IV do Art. 4º desta portaria; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

IV - Os usuários atendidos pelo SAMU, se necessário, serão encaminhados para a unidade de referência mais próxima da região do atendimento, ou para o nível terciário, mediante contato prévio com a unidade/setor responsável; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

V – Casos reincidentes identificados pelo serviço do SAMU deverão ser comunicados a unidade básica de referencia. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 7º Da Referência e Contra-Referência fora da rede SES/DF: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Parágrafo Único: Todas as Unidades Hospitalares deverão disponibilizar canal de comunicação ininterrupto (NARP) para o cumprimento das normas dessa Portaria. (Parágrafo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I – A liberação do veículo de transporte de pacientes só deverá ocorrer após consentimento do médico assistente ou chefia de plantão; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II – O encaminhamento do usuário que necessite de parecer especializado em outra Regional de Saúde da rede será realizado as expensas da unidade de origem; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

IV – Os usuários referenciados, uma vez atendidos nos serviços de referencia serão restituídos às respectivas unidades de origem compulsoriamente, após contato prévio ao cessar o motivo que o encaminhou. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 8º Do Atendimento as Urgências de baixa gravidade/complexidade: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Parágrafo Único: Os atendimentos às pequenas urgências serão realizados nas unidades mais próximas ao local onde estiver o paciente no momento em que ocorreu o agravo, de acordo com as orientações contidas na portaria/MS nº 2048 capítulo III da urgência e emergência de 05 de novembro de 2002; (Parágrafo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I - Nenhum usuário deve ser encaminhado para outra unidade de saúde sem avaliação prévia e estabilização do quadro se for o caso; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II - A remoção de pacientes seguirá o estabelecido nos artigos 6 e 7 desta portaria. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 9º Dos Serviços de Apoio Diagnóstico: (Artigo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Saúde deverá adquirir serviços/equipamentos de tecnologia em saúde que dêem suporte para ampliação da Telemedicina necessária na Rede. (Parágrafo revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

I – Todas as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Mistas devem ofertar no mínimo postos de coletas de exames laboratoriais e devem possuir locais para o acondicionamento adequado das amostras até o transporte ao laboratório; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

II – Os resultados devem ser disponibilizados por meio eletrônico e quando da impossibilidade do meio físico; (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

III - As unidades de referência para os pacientes azuis devem oferecer posto de coleta para exames e transporte adequado para sua realização. (Inciso revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Art. 10 Do Plano Distrital de Catástrofes:

I – Todas as unidades de Saúde devem participar da elaboração e implantação do Plano Distrital de Catástrofes sob a coordenação GASMU/GESUE/DIURE/SAS, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança.

II – Todas as unidades de Saúde devem atuar de forma integrada e cooperativa, garantindo a complementaridade das ações com os demais serviços da Rede.

Art. 11 Dos Cuidados Paliativos:

I – O usuário que necessitar de cuidados paliativos será atendido de forma integral, pela equipe multidisciplinar da Regional de referencia;

II – O usuário apresentando quadro clínico suspeito de neoplasia maligna avançada e sem assistência especializada, deve ser admitido preferencialmente no serviço Hospitalar da Regional de sua referência;

III - O usuário já diagnosticado com neoplasia avançada sem indicação de tratamento especializado (cirurgia, quimioterapia e radioterapia), deverá ser acompanhado pela equipe de cuidados paliativos de sua Regional;

IV - Os usuários cadastrados ou não no Programa Cuidar Sempre, que não estejam em situação de urgência ou emergência, podem ser encaminhados diretamente aos serviços de cuidados paliativos.

Art. 12 Da Saúde Mental:

I – Os usuários do programa de saúde mental receberão o primeiro atendimento nos ambulatórios do CAPS e dos hospitais Regionais, podendo ser encaminhados pela atenção primária, ou pelas emergências hospitalares;

II - O diagnóstico e o seguimento dos casos médios a graves com morbidade, emergências e urgências deverão ser realizados nos Hospitais Regionais;

III – O acompanhamento dos casos com co-morbidades clínicas descompensadas poderão ser encaminhados ao HBDF até que cesse a agudização. Todos os demais encaminhamentos serão resolvidos pelo Hospital São Vicente de Paulo.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2011 p. 7, col. 1