SINJ-DF

DECRETO Nº 32.803, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 16, do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 16..............................................................................................................................

........................................................................................................................................

§3º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2011 p. 1, col. 1