Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 16, do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16..............................................................................................................................
........................................................................................................................................
§3º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2011 p. 1, col. 1