SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 414 de 25/10/2019)

Dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos XXXIII, do Regimento Interno e tendo em vista as disposições da Resolução nº 048, de 20 de setembro de 1991, que cria o Sistema de Arquivo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Documentos, que a esta acompanham, para gestão do conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação documentos no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos poderão ser contestados em até 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único - A contestação, sob forma de recurso, será apresentada à Comissão de Avaliação, que o intruirá para decisão do Órgão Central do Sistema, da Diretoria-Geral de Administração e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE CAETANO

* O Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Documentos constam do DODF, de 18/02/1998 - Suplemento.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, Suplemento, seção Suplemento de 18/02/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, Suplemento, seção Suplemento de 18/02/1998 p. 1, col. 1