SINJ-DF

PORTARIA Nº 222, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 134 de 04/03/1999)

Dispõe sobre o atendimento às jurisdicionadas e ao público em geral, quanto a informações sobre processos de controle externo.

Art. 1º Incumbe ao servidor encarregado da Sala de Atendimento ao público neste Tribunal:

I - atender os representantes das jurisdicionadas e os seus servidores, ou procuradores legalmente constituídos, na prestação de informações relativas a processos de controle externo em tramitação no Tribunal;

II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e a seus representantes legais; excetuados os de caráter reservado;

III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito, observada a exceção prevista no artigo anterior;

IV - prestar informações, pessoalmente ou por telefone, sobre processos em tramitação;

V - observar, no desempenho das atribuições de que tratam os incisos anteriores, as normas e instruções expedidas pelo Tribunal ou aplicáveis à matéria;

VI - encaminhar à decisão superior os casos omissos ou fora de sua alçada;

VII - apresentar, mensalmente, ao Gabinete do Presidente e às Inspetorias de Controle Externo demonstrativo das atividades desenvolvidas;

VIII - zelar pela imagem do Tribunal no atendimento a terceiros;

IX - realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ MILTON FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 20/08/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1998 p. 12, col. 2