(revogado pelo(a) Portaria 134 de 04/03/1999)
Dispõe sobre o atendimento às jurisdicionadas e ao público em geral, quanto a informações sobre processos de controle externo.
Art. 1º Incumbe ao servidor encarregado da Sala de Atendimento ao público neste Tribunal:
I - atender os representantes das jurisdicionadas e os seus servidores, ou procuradores legalmente constituídos, na prestação de informações relativas a processos de controle externo em tramitação no Tribunal;
II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e a seus representantes legais; excetuados os de caráter reservado;
III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito, observada a exceção prevista no artigo anterior;
IV - prestar informações, pessoalmente ou por telefone, sobre processos em tramitação;
V - observar, no desempenho das atribuições de que tratam os incisos anteriores, as normas e instruções expedidas pelo Tribunal ou aplicáveis à matéria;
VI - encaminhar à decisão superior os casos omissos ou fora de sua alçada;
VII - apresentar, mensalmente, ao Gabinete do Presidente e às Inspetorias de Controle Externo demonstrativo das atividades desenvolvidas;
VIII - zelar pela imagem do Tribunal no atendimento a terceiros;
IX - realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MILTON FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 20/08/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1998 p. 12, col. 2