Art. 1º Transferir 09 (nove) encargos de representação de gabinete - área de transportes - integrantes da estrutura operacional da Divisão de Transportes, do Departamento de Serviços Gerais, para a área de gabinete, com lotação no Gabinete do Presidente.
Art. 2º A relação e respectiva lotação dos encargos previstos na Tabela de Encargos de Gabinete de que trata a Resolução-TCDF nº 50, 12 de dezembro de 1991, são as constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
LOTAÇÃO POR UNIDADE ORGÂNICAS
N° de encargos |
Denominação |
Gab Pres. |
NIPD |
CJ |
SS |
Cons |
Proc Geral |
Proc. |
Audit. |
Insp. |
Gab. DGA |
DA |
DP |
DSG |
13 |
Assessor- EG |
2 |
1 |
5 |
2 |
1 |
1 |
1 |
||||||
74 |
Assistente - AN área de Gabinete |
16 |
2 |
1 |
4 |
14 |
2 |
3 |
3 |
21 |
5 |
1 |
1 |
1 |
18 |
Assistente - AN área de Transporte |
2 |
14 |
2 |
||||||||||
36 |
Auxiliar - AU área de Portaria |
2 |
1 |
1 |
7 |
3 |
2 |
5 |
1 |
14 |
||||
25 |
Auxiliar- AU área de copa |
25 |
||||||||||||
Total
166 |
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1997 p. 354, col. 1