SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2017

O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, c/c item I do art. 4º do Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, e ainda o constante dos autos do processo nº 428.000.319/2016, resolve:

Art. 1º Habilitar a Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal como Órgão de Registro Nível 1 - ORN1, para o tratamento de informação classificada.

Art. 2º Delegar, de acordo com o § 2º do art. 14, da Portaria nº 09, de 10 de outubro de 2016, competência, ao Gestor de Segurança e Credenciamento da Casa Militar e ao suplente, o ato de concessão de credencial de segurança, sendo vedada a sua subdelegação.

Art. 3º Delegar competência para classificação, no Grau de Reservado, aos agentes públicos da Casa Militar que exerçam função de direção, comando ou chefia, vedada sua subdelegação, conforme prevê o § 2º do art. 30, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2017 p. 6, col. 2