A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto nº 37.141, de 29 de fevereiro de 2016, no inciso I, do Art. 11, da Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, bem como no Decreto n° 39.162, de 29 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Estabelece diretrizes para os permissionários do Parque da Cidade Sarah Kubitschek quanto ao cumprimento da Lei nº 4.257 de 02 de dezembro de 2008.
Art. 2º A manutenção da Permissão de Uso dos espaços do Parque da Cidade Sarah Kubitschek está condicionada ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Os permissionários deverão protocolar junto à Unidade do Parque da Cidade - UPAC (Parque da Cidade, Estacionamento 13, Srps, Brasília - DF), até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia dos comprovantes de pagamento do preço público, água e energia.
Art. 4º Caberá aos permissionários atender, no prazo de 5 (cinco) dias, a exigência de apresentação de documentação complementar feita pela Unidade do Parque da Cidade - UPAC.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º, ensejará na cassação do Termo de Permissão de Uso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2020 p. 11, col. 2