SINJ-DF

PORTARIA Nº 192, DE 09 DE AGOSTO DE 1993

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, combinado com o disposto no Parágrafo único do artigo 11 da Resolução-TCDF nº 50, de 12 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3.100/87,

RESOLVE:

Art. 1º Transfere 01 encargo de gabinete - área de transportes, integrante da estrutura da Presidência deste Tribunal, para a área de gabinete, com lotação no Núcleo de Informática e Processamento de Dados.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Portaria-TCDF nº 360/1991, que dispõe sobre a lotação dos encargos de representação de gabinete criados pela Resolução-TCDF nº 050/91, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

ANEXO

TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

Nº DE
ENCARGOS

DENOMINAÇÃO

LOTAÇÃO POR UNIDADE ORGÂNICA

PRESIDÊNCIA

CONS.

PROC.GER.

PROC.

AUD.

INSP.

DGA

GAB. PRES.

SECCTCB

NIPD

C.J.

S.S.

GAB.

D.A.

D.S.G.

D.P.

13

ASSESSOR-EG

02

01

05

02

01

01

01

78

ASSISTENTE

Área de Gab.

06

01

02

01

04

14

02

03

03

06

05

01

01

01

Área de Transp.

04

14

02

08

61

AUXILIAR

Área de Port.

36

Área de Copa

25

152

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1993 p. 283, col. 1