SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 29,DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Aplica aos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal as Lei nº 62 -DF de 12 de dezembro de 1989

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 45 e 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 07, de 15 de agosto de 1987, com fundamento na Lei nº 62 -DF, de 12 de dezembro de 1989, etendo em vista o que consta do Processo nº 3421/89, resolve, Ad referendum do Eg. Plenário de acordo com art. 52 do mencionado Regimento Interno:

Art. 1º Aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Ferderal, aplica-se o dispostos nos artigos 1º, §§ 1º e 2º; §§ 1º e 2º; 4º; 5º e parágrafo único e 6º da Lei nº 62/89 -DF, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de dezembro de 1989

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1989 p. 13, col. 1