Prorroga a suspensão prevista no §1º, do art. 83, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, acrescido pelo art. 1º, do Decreto nº 32.728, de 27 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no §1º, do art. 83, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, com a redação dada pelo art. 1º, do Decreto nº 32.728, de 27 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, a suspensão prevista no §1º, do art. 83, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, acrescido pelo Decreto nº 32.728, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2011 p. 70, col. 2