SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem Neonatal da Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 2º A Câmara Técnica de Enfermagem Neonatal tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à GEON/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 3º A Câmara Técnica de Enfermagem Neonatal tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a Diretoria de Enfermagem e suas Gerências para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:

I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à assistência prestada pela Enfermagem Neonatal;

II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

III. Difusão de conhecimentos e processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem ao recém-nascido;

IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento nas Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal e Alojamento Conjunto;

V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição para uso na atenção ao paciente neonatal.

Art. 4º A Câmara Técnica de Enfermagem Obstétrica será constituída com os seguintes representantes titulares e suplentes:

LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA, matricula 01546228 (Titular);

GERDA LORENA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula 1410768 (Suplente);

KASSANDRA SILVA FA L C Ã O COSTA, matrícula 1685099-8 (Titular);

GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula 179.750-6 (Suplente);

KAÍSA RAIANE DOS SANTOS SILVA, matricula 1.659.359-6 (Titular);

BÁRBARA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.684.836-5 (Suplente);

RAÍSSA ALVES DE SOUSA, matrícula: 16721497 (Titular);

KAMILA RIBEIRO PEREIRA CASTELLACE, matrícula 16825497 (Suplente);

ELIVÂNIA QUIXABA MESES, matrícula 1680397-3 (Titular);

LORENNA VIANA GONZAGA, matrícula 1670977-2 (Suplente);

FLÁVIA ISABELA DANTAS LACERDA, matrícula: 136.513-4 (Titular);

KELLY SABÓIA MENEZES DIAS, matrícula: 171474-0 (Suplente);

LUCYARA ARAUJO SIMPLICIO, matrícula: 182679-4 (Titular);

CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES, matrícula: 1440436-2 (Suplente);

SOLANGE RODRIGUES DA CUNHA, matrícula: 133521-9 (Titular);

CLAUDIA CABRAL DE AGUIAR SILVEIRA, matrícula: 0142726-1 (Suplente);

RENATA BATISTA DE LIMA, matrícula: 1659610-2 (Titular).

Art. 5º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TAVARES MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2019 p. 25, col. 1