Regulamenta o § 7º do Art. 16 da Resolução nº 320/2020, que disciplina o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno da CLDF e no art. 9º do Anexo II da Resolução nº 320/2020, RESOLVE:
Art. 1º Observado o disposto no art. 72, da Resolução n.º 320/20, o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de que trata o § 7º do artigo 16 da Resolução n.º 320/20, depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa n.º 438, de 3 de dezembro de 2018, da Diretoria-Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ou em norma que venha a lhe suceder.
§ 1º Os interessados no aproveitamento devem apresentar, via SEI, os documentos exigidos pela Resolução Normativa mencionada no caput.
§ 2º Cabe à Seção de Atendimento e Cadastro do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal a avaliação dos documentos citados no § 1º.
Art. 2º Cabe à Seção de Auditoria Médica do Fascal a análise das carências, em especial no que se refere às doenças preexistentes nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido os 2 anos de permanência no plano anterior, para definição quanto à forma de cobertura.
Art. 3º Cabe à Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal a elaboração de parecer técnico financeiro/orçamentário visando subsidiar ulterior deliberação do Conselho de Administração do Fascal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de maio de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108 de 26/05/2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 108, seção 1 e 2 de 26/05/2022 p. 14, col. 1