SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 39610 de 01/01/2019

DECRETO Nº 39.774, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Altera as estruturas administrativas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados o Cargo de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Para fins de utilização do valor necessário à criação dos cargos de que trata este Decreto será utilizado o saldo de R$ 15.541,43 (quinze mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), remanescente da transformação de cargos implementada pelo Decreto nº 39.708, de 12 de março de 2019, publicado no DODF de 13 de março de 2019.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 1º do Decreto nº 39.774, de 12 de abril de 2019)

ÓRGÃO/ UNIDADEADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE: Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01; ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I - GABINETE: Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, Suplemento, seção 1 e 2 de 15/04/2019 p. 3, col. 1