O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 587, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Delegar competência a(o) titular da Direção-Geral Adjunta/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:
..............................................................
............................................................."(NR)
"art. 11-A Delegar competência a(o) titular da Corregedoria para instaurar Processo de Investigação Preliminar (PIP) e de Juízo de Admissibilidade previstos na Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021 -CGDF;
Parágrafo único. A delegação do caput também se aplica a instauração de Processo de Instrução Prévia ou Medidas Preliminares do Capítulo I do Título II da Instrução Normativa nº 3, de 15 de dezembro de 2021-TCDF." (NR)
"Art. 12. As delegações de competência desta Instrução não se aplicam ao seguinte:
...........................................................
II - Instauração de processos e aplicação de penalidade disciplinar a servidores, na forma do inciso II do §1º do artigo 255 c/c §1º do art. 211 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2022 p. 19, col. 2