SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 587, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Delegar competência a(o) titular da Direção-Geral Adjunta/DETRAN-DF para a prática dos atos e seguintes competências:

..............................................................

II - (Revogado);

............................................................."(NR)

"art. 11-A Delegar competência a(o) titular da Corregedoria para instaurar Processo de Investigação Preliminar (PIP) e de Juízo de Admissibilidade previstos na Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021 -CGDF;

Parágrafo único. A delegação do caput também se aplica a instauração de Processo de Instrução Prévia ou Medidas Preliminares do Capítulo I do Título II da Instrução Normativa nº 3, de 15 de dezembro de 2021-TCDF." (NR)

"Art. 12. As delegações de competência desta Instrução não se aplicam ao seguinte:

...........................................................

II - Instauração de processos e aplicação de penalidade disciplinar a servidores, na forma do inciso II do §1º do artigo 255 c/c §1º do art. 211 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2022 p. 19, col. 2