Legislação correlata - Resolução 21 de 03/04/2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação dos documentos exigidos para a comprovação do regular funcionamento das entidades inscritas no CAS/DF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIII, artigo 3º, da Lei 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, e ainda,
Considerando a Resolução nº 16/2010-CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Resolução nº 58/2010 – CAS/DF, Dispõe sobre as regras de transição para as entidades e organizações inscritas neste Conselho, e visa adequá-las às novas exigências da Política Nacional de Assistência Social – PNAS para que cumpram os parâmetros nacionais de serviços prestados pelas entidades e os critérios de funcionamento estabelecidos por este Conselho e dá outras providências;
Considerando, a Resolução nº 68/2010 – CAS/DF, que dispõe sobre critérios para a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social do Distrito federal e inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF; que revoga a Resolução nº. 005, de 21 de setembro de 2000;
Considerando, a Resolução nº 10/2011 – CNAS, que altera a Resolução nº. 16/2010-CNAS, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
E ainda, considerando que a apresentação dos documentos exigidos para a comprovação de regular funcionamento no CAS/DF, exercício de 2009, foi entregue pelas em entidades em novembro de 2010, e que o prazo até 30 de abril de 2011 não foi suficiente para as entidades e organizações se organizarem, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de abril de 2011 até 30 de junho de 2011, o prazo para entrega dos documentos exigidos no artigo 31, da Resolução nº 68, de 26 de novembro de 2010, para a comprovação do regular funcionamento, exercício de 2010, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEOVANE GREGÓRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2011 p. 2, col. 1