SINJ-DF

DECRETO Nº 40.740, DE 10 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00050-00020365/2020-26, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º A Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria Executiva de Segurança Pública, ficando mantida a atual estrutura e seus atuais ocupantes.

Art. 5º A Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, ficando mantida a atual estrutura e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - para Secretaria Executiva de Segurança Pública:

a) Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

b) Subsecretaria de Inteligência;

c) Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade;

d) Subsecretaria de Operações Integradas;

e) Subsecretaria de Gestão da Informação;

f) Subsecretaria de Modernização Tecnológica;

II - para Secretaria Executiva de Gestão Integrada:

a) Subsecretaria de Administração Geral;

b) Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas;

c) Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada;

d) Comissão Permanente de Disciplina;

e) Ouvidoria;

f) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;

g) Unidade de Controle Interno;

h) Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras.

III - para a Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas:

a) Coordenação de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Com a exceção da Coordenação de Gestão de Pessoas e suas unidades subordinadas, as demais Unidades Administrativas da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas ficam excepcionadas do disposto no §1º do artigo 11 do Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 7º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 8º Competem aos órgãos afetados por este decreto, com relação aos respectivos cargos, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.740, de 10 de maio de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 00102692) – SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00102709); Assessor Técnico, CC-02, 02 (código SIGRH: 00102715 e 00103548) – CHEFIA DE GABINETE – Chefe, CNE-02, 01 (código SIGRH: 00102726 ); Assessor Técnico, CC-04, 04 (código SIGRH: 00102740, 00102742, 00102744, 00102745) Assessor Técnico, CC-03, 02 (código SIGRH: 00102749 e 00102750) – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Assessor Técnico, CC-03, 01 (código SIGRH: 00102774); DIRETORIA DE PRODUCAÇÃO DE CONTEÚDOS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 00102781); Assessor, CPC-08, 01 (código SIGRH: 00102782);ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CPE-03, 01 (código SIGRH: 00102751); Assessor, CPE-08, 01 (código SIGRH: 00102752); Assessor, CC-08, 04 (código SIGRH: 00102753, 00102754, 00102755, 00102756); Assessor, CC-06, 03 (código SIGRH: 00102758, 00102759, 00102761); Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH: 00102760); Assessor Técnico, CC-02, 01 (código SIGRH: 00102762); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (código SIGRH: 00102763) – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH: 00102764); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 00103538); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00102765) – Assessor Técnico, CPC-01, 02 (código SIGRH: 00102766 e 00102767); DIRETORIA DE SUPORTE A ELABORAÇÃO DE PEÇAS ADMINISTRATIVAS – Diretor, CPE-07, 01 (código SIGRH: 00102768); Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH: 00102769); DIRETORIA DE ANÁLISE JURÍDICA – Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 00102770); Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH: 00102771); ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – Diretor, CPE-07, 01 (código SIGRH: 00102792); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00102793) – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - Assessor Técnico, CC-03, 01 (código SIGRH: 00102842); GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-06, 01 (código SIGRH: 00102857); COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor Técnico, CPC-04, 01 (Código SIGRH: 00102861); GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL - NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - Chefe, CPC-06, 01 (Código SIGRH: 00102865); Assessor Técnico, CPC-01, 04 (Código SIGRH: 00102866, 00102867, 00102868 e 00102869); GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR – Assessor Técnico, CPC-03, 01 (código SIGRH: 00102876) – SUBSECRETARIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL – Assessor, CPE-08, 01 (código SIGRH: 00103080); COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00103098); Assessor, CPC-06, 02 (código SIGRH: 00103099 e 00103101); Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH: 00103100) – SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA – Assessor, CNE-08, 01 (código SIGRH: 00102925); Assessor, CPE-08, 01 (código SIGRH: 00102926); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00102927); Assessor Técnico, CPC-01, 04 (código SIGRH: 00102928, 00102929, 00102930 a 00102931); COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA – GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA – Assessor Técnico, CPC-01, 01 (código SIGRH: 00102937); Assessor Técnico, CC-01, 01 (código SIGRH: 00102939); GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA - Assessor Técnico, CC-01, 02 (código SIGRH: 00102944 e 00102945); GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DOUTRINA - Assessor Técnico, CC-01, 02 (código SIGRH: 00102949 e 00102950); COORDENAÇÃO DE CONTRAINTELIGÊNCIA – GERÊNCIA DE CONTRAINTELIGÊNCIA - Assessor Técnico, CC-01, 01 (código SIGRH: 00102957); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (código SIGRH: 00102958); GERÊNCIA DE TECNOLOGICA - Assessor Técnico, CPC-01, 03 (código SIGRH: 00102962, 00102963 e 00102964); GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CPC-01, 02 (código SIGRH: 00102970 e 00102971); COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO - Assessor Técnico, CPC-01, 02 (código SIGRH: 00102976 e 00102977); GERÊNCIA DE PESQUISA - Assessor Técnico, CC-01, 01 (código SIGRH: 00102981); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (código SIGRH: 00102982) – SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO A CRIMINALIDADE – Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 00102984); COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH: 00102990) – SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Assessor Técnico, CPC-02, 01 (código SIGRH: 00103046); CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA – GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Supervisor de Operações, CC-03, 01 (código SIGRH: 00103055) – SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA – Assessor Técnico, CC-01, 01 (código SIGRH: 00103335) – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS – Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH: 00103348) – SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL – Coordenador, CPE-06, 01 (código SIGRH: 00103124) – UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS – Assessor, CC-07, 02 (código SIGRH: 00103518 e 00103519); Assessor, CC-06, 13 (código SIGRH: 00103520, 00103521, 00103522, 00103523, 00103525, 00103526, 00103527, 00103528, 00103529, 00103530, 00103531, 00103532, 00103533) – CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS – DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Assessor , CC-06, 04 (código SIGRH: 00801943, 00801947, 00801950, 00801951); SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA – DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH: 00801963).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.740, de 10 de maio de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-05, 01; Ajudante de Ordens, CPE-06, 01; CHEFIA DE GABINETE – Chefe, CPE-02 , 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 02; Assessor, CPC-06, 01; Assessor, CPC-08, 01; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Assessor, CC-06, 01; DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; CERIMONIAL – Chefe, CNE-07, 01 ; ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS – Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – Chefe, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 04; Assessor, CC-06, 02; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CPE-08, 02; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 02; ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS – Assessor Especial, CPE-08, 01 ; – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA – Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01; UNIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Assessor, CPC-08, 01 – SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA – Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA – GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA – Assessor Técnico, CPC-04, 01; COORDENAÇÃO DE CONTRAINTELIGÊNCIA – GERÊNCIA DE CONTRAINTELIGÊNCIA – Assessor Técnico, CPC-04, 05; GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CPC-04, 08 – SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Assessor Técnico, CC-02, 01; CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA – GERÊNCIA DE OPERAÇÕES – Supervisor de Operações, CPC-03, 01; DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 18 – SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA – Assessor Técnico, CPC-01, 01; COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS – Assessor, CC-06, 01 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA – Secretário Executivo, CNE-01, 01; ASSESSORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA – Chefe, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 02; UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS – Assessor Especial, CNE-08, 03; Assessor, CC-08, 13; Assessor Técnico, CC-04, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – Assessor, CC-08, 01; COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Pregoeiro, CPC-08, 02; COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CPC-08, 01; NÚCLEO DE CONTROLE DE BENS - Chefe, CC-06, 01; – SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS – Assessor Especial, CPE-07, 01; COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – Gerente, CC-08, 01; NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS EDUCACIONAIS – Chefe, CC-06, 01; NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – Chefe, CPC-06, 01; NÚCLEO DE DESIGN INSTRUCIONAL – Chefe, CPC-06, 01; COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – GERÊNCIA DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE PESSOAL - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01; GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01; NÚCLEO DE ANÁLISE DE AFASTAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01; NÚCLEO DE CONTROLE DE CEDIDOS - Chefe, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR – NÚCLEO DE CADASTRO DE MILITARES – Chefe, CPC-06, 01 – COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA – Assessor, CPC-06, 01 – COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – Assessor, CC-06, 01 – SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – Assessor Especial, CPE-07, 01; COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL – Coordenador, CPE-05, 01 – CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 03; SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA – DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Assessor Especial, CNE-08, 01.

ANEXO III

(Art. 7º, do Decreto nº 40.740, de 10 de maio de 2020).

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. GABINETE

1.2. CHEFIA DE GABINETE

1.3. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1.3.1. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – CONSEG

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.5. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.5.1. DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1.5..2. DIRETORIA DE PROJETOS

1.6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. 1. DIRETORIA DE NOVAS MÍDIAS

1.6. 2. DIRETORIA DE IMPRENSA

1.6. 3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

1.6. 4. CERIMONIAL

1.7. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1.7. 1. DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

2. SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PUBLICA

2.1. SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL

2.1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES

2.1.1.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E GERENCIAMENTO EM DESASTRES

2..1.1.1.1. NÚCLEO DE ANÁLISE E ESTUDOS DE AMEAÇAS E DESASTRES

2.1.1.1.2. NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO SISTEMA

2.1.1.2. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA I

2.1.1.3. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II

2.1.1.4. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III

2.1.1.5. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA IV

2.1.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE

2.1.3. COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES

2.1.3.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

2.1.3.2. GERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE PRODUTOS PERIGOSOS

2.1.3.3. GERÊNCIA DE REABILITAÇÃO E RECONSTRUÇÃO

2.1.3.4. GERÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS OPERACIONAIS

2.2. SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA

2.2.1. COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA

2.2.1.1. GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA

2.2.1.2. GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA

2.2.1.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DOUTRINA

2.2.2. COORDENAÇÃO DE CONTRAINTELIGÊNCIA

2.2.2.1. GERÊNCIA DE CONTRAINTELIGÊNCIA

2.2.2.2 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

2.2.2.3. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

2.2.3. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

2.2.3.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO

2.2.3.2. GERÊNCIA DE PESQUISA

2.3. SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE

2.3.1. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

2.3.1.1. DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE

2.3.1.2. DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS MULHERES 

2.3.1.3. DIRETORIA DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

2.3.2. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO

2.3.3. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PENAIS

2.3.3.1. DIRETORIA DE ALTERNATIVAS PENAIS

2.3.3.2. DIRETORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL

2.4. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS

2.4.1. COORDENAÇÃO DE SUPORTE E APOIO

2.4.1.1. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.4.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

2.4.2. COORDENAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPECIAIS

2.4.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E PREVENÇÃO

2.4.2.2. GERÊNCIA DE EVENTOS

2.4.2.3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

2.4.2.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO OPERACIONAL

2.4.2.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE DE ATIVIDADES ESPECIAIS

2.4.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

2.4.3.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

2.4.3.2. GERÊNCIA DO SISTEMA INTEGRADOR

2.4.4. CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA

2.4.4.1. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

2.4.4.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO

2.4.4.3. DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS

2.5. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

2.5.1. COORDENAÇÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE DADOS

2.5.1.1. GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E QUALIDADE DE DADOS

2.5.1.2. GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO

2.5.2. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE FENÔMENOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.5.2.1. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA

2.5.2.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO

2.5.3. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

2.5.3.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.5.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS

2.6. SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA

2.6.1 COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO

2.6.1.1. GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO TECNOLÓGICA

2.6.1.2. GERÊNCIA DE BIG DATA

2.6.1.3. GERÊNCIA DE SMART-CITY

2.6.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

2.6.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

2.6.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

2.6.3. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

2.6.3.1. DIRETORIA DE SUPORTE

2.6.3.1.1. GERÊNCIA DE REDE

2.6.3.1.1.1. NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA DE REDE

2.6.3.1.1.2. NÚCLEO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DE REDE

2.6.3.1.2. GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO

2.6.3.2. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

2.6.3.2.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO

2.6.3.2.2. GERÊNCIA DE RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES

2.7. UNIDADES DE POLÍTICAS PÚBLICAS

3. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA

3.1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1.1. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

3.1.1.1. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS

3.1.1.1.1. NÚCLEO DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROJETOS

3.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS

3.1.1.2.1. NÚCLEO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E PRORROGAÇÃO

3.1.1.2.2. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO, REVISÕES E PENALIDADES

3.1.1.2.3. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS

3.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

3.1.1.3.1. NÚCLEO DE RECUPERAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO

3.1.1.3.2. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

3.1.1.3.3. NÚCLEO DE TRANSPORTE E CONTROLE

3.1.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

3.1.2.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1.2.1.1. NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS E ANÁLISE DE MERCADO

3.1.2.1.2. NÚCLEO DE REGISTRO DE PREÇOS E GESTÃO DE ATAS

3.1.2.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS

3.1.2.2.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE AQUISIÇÕES

3.1.2.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1.2.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1.2.3.1. NÚCLEO DE GESTÃO SETORIAL DO SEI

3.1.2.3.2. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO

3.1.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS

3.1.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS

3.1.3.1.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

3.1.3.1.2. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO

3.1.3.1.3. NÚCLEO DE PAGAMENTO

3.1.3.1.4. NÚCLEO DE ORÇAMENTO

3.1.3.1.5. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

3.1.3.1.6. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE AUDITORIAS

3.1.3.1.7. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS

3.1.3.2. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS

3.1.3.2.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

3.1.3.2.2.NÚCLEO DE CADASTRO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES

3.1.3.2.3. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

3.1.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE BENS

3.1.4. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

3.1.4.1. DIRETORIA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

3.1.4.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS

3.1.4.1.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

3.1.4.1.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

3.1.4.2. DIRETORIA DE PROJETOS E LEVANTAMENTO DE CUSTOS

3.1.4.2.1. GERÊNCIA DE PROJETOS

3.1.4.2.2. GERÊNCIA DE LEVANTAMENTO DE CUSTOS

3.2. SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS

3.2.1. COORDENAÇÃO DE ENSINO

3.2.1.1. GERÊNCIA DE ENSINO

3.2.1.1.1. NÚCLEO DE ENSINO PRESENCIAL

3.2.1.1.2. NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO PRESENCIAL

3.2.1.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

3.2.1.2.1. NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS

3.2.1.2.2. NÚCLEO DE REGISTRO E CERTIFICAÇÃO

3.2.1.2.3. NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

3.2.2. COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

3.2.2.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

3.2.2.1.1. NÚCLEO DE PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

3.2.2.1.2. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS

3.2.2.2. GERÊNCIA DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR

3.2.2.2.1. NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

3.2.2.2.2. NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR

3.2.3. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

3.2.3.1 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

3.2.3.1.1 NÚCLEO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS EDUCACIONAIS

3.2.3.1.2 NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

3.2.3.1.3 NÚCLEO DE DESIGN INSTRUCIONAL

3.2.4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

3.2.4.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL

3.2.4.1.1. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

3.2.4.1.2. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E DO SERVIDOR

3.2.4.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

3.2.4.2.1. NÚCLEO DE CADASTROS

3.2.4.2.2. NÚCLEO DE CÁLCULOS

3.2.4.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL MILITAR

3.2.4.3.1 NÚCLEO DE CADASTRO DE MILITARES

3.2.4.4. GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS

3.2.4.4.1 NÚCLEO DE ANÁLISE DE AFASTAMENTOS

3.2.4.4.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE CEDIDOS

3.2.4.5. GERÊNCIA DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

3.3. SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA

3.3.1. DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO

3.3.2. DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

3.4. COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA

3.5. OUVIDORIA

3.6. COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

3.7. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3.8. UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS

3.9. ASSESSORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA

9. SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

4.1. COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

4.1.1. GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

4.1.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CUSTODIADO

4.1.3. GERÊNCIA DE SINDICÂNCIAS

4.1.3.1. NÚCLEO DE SINDICÂNCIAS E APURATÓRIOS PRELIMINARES

4.1.4. GERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

4.1.5. GERÊNCIA DE CONTROLE DE INTERNOS

4.1.6. GERÊNCIA DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO

4.1.6.1. NÚCLEO DE PSIQUIATRIA

4.1.6.2. NÚCLEO DE PSICOLOGIA

4.1.7. GERÊNCIA DE SAÚDE

4.2. GERÊNCIA DE OBRAS E REPAROS

4.2. DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

4.2.1. NÚCLEO DE ESCOLTAS

4.2.2. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES TÁTICAS E TREINAMENTO

4.2.4. NÚCLEO DE OPERAÇÕES COM CÃES

4.2.5. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.2.6. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.2.7. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.2.3. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.3. CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO

4.3.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.3.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.3.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.3.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.3.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.3.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.3.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.3.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.3.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.3.4.2. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.3.4.3. NÚCLEO DE SAÚDE

4.3.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.3.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.3.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.3.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.3.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.3.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.3.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.4. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

4.4.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.4.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.4.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.4.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.4.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.4.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.4.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.4.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.4.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.4.2. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.4.4.3. NÚCLEO DE SAÚDE

4.4.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.4.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.4.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.4.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.4.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.4.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.4.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.5. CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

4.5.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.5.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.5.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.5.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.5.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.5.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.5.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.5.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.5.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.5.4.2. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.5.4.3. NÚCLEO DE SAÚDE

4.5.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.5.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.5.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.5.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.5.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.5.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.5.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.6. PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL

4.6.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.6.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.6.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.6.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.6.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.6.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.6.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.6.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.6.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.6.4.2. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.6.4.3. NÚCLEO DE SAÚDE

4.6.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.6.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.6.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.6.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.6.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.6.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.6.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.7. PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL

4.7.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.7.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.7.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.7.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.7.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.7.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.7.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.7.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.7.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.7.4.2. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.7.4.3. NÚCLEO DE SAÚDE

4.7.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.7.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.7.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.7.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.7.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.7.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.7.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.3. PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL

4.3.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE JURÍDICA

4.3.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

4.3.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

4.3.3.1. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.3.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS

4.3.3.3. NÚCLEO DE EXPEDIENTE

4.3.3.4. NÚCLEO DE SUPRIMENTOS

4.3.4. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS

4.3.4.1. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL

4.3.4.2. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA

4.3.4.3. NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.3.4.4. NÚCLEO DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

4.3.4.5. NÚCLEO DE SAÚDE

4.3.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

4.3.5.1. NÚCLEO DE DISCIPLINA

4.3.5.2. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA

4.3.5.3. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.3.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.3.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.3.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.9. ESCOLA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

4.10. CENTRO INTEGRADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

4.10.1. NÚCLEO DE ANÁLISE JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

4.10.2. NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS

4.10.3. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO

4.10.3.1. UNIDADE DE PLANTÃO I

4.10.3.2. UNIDADE DE PLANTÃO II

4.10.3.3. UNIDADE DE PLANTÃO III

4.10.3.4. UNIDADE DE PLANTÃO IV

4.10.4. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ESTATÍSTICA

4.11. DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

4.11.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DE INTELIGÊNCIA

4.11.2. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA

4.11.3. NÚCLEO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA

4.11.4. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

4.11.5. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO

4.11.6. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

4.11.7. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

4.12. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NA PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL

4.11.9. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NA PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL

4.11.10. NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA NA PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL

5. CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – COPEN

6. CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSIOP

7. CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – CONTRANDIFE

8. CONSELHO DE CORREGEDORIAS – CONGER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/05/2020 p. 3, col. 2