Legislação correlata - Resolução 21 de 03/04/2012
Altera a Resolução nº 68, de 26 de novembro de 2010, que dispõe sobre critérios para a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social do Distrito Federal e inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIII, artigo 3º, da Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 02 de setembro de 2008, e ainda,
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009-CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 16/2010-CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e suas alterações dispostas na Resolução nº10/2011;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 16/2011 – CAS/DF, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para as entidades e organizações inscritas neste Conselho, e visa adequá-las às novas exigências da Política Nacional de Assistência Social – PNAS para que cumpram os parâmetros nacionais de serviços prestados e os critérios de funcionamento estabelecidos por este Conselho e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item “d” do inciso VI da Resolução nº 68, de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13......................................................................................
d) recursos financeiros a serem utilizados;
.................................................................................................”
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único no artigo 36 da Resolução nº 68/2010 – CAS/DF, de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Quando da análise do Requerimento de Inscrição de entidade e organização, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, sendo deferido o pedido, a data de concessão no comprovante de inscrição será a data do Requerimento.”
Art. 3º Revogar os artigos 44, 45 e 46 da Resolução nº 68/2010 – CAS/DF, de 26 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
LEOVANE GREGÓRIO
Presidente
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções do original, publicado no DODF nº 96, de 20 de maio de 2011, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2011 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2011 p. 9, col. 1