SINJ-DF

DECRETO Nº 32.941, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, a qual dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, fica alterado como segue:

I – o art. 4º-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A O adquirente ou o tomador poderá, por meio da rede mundial de computadores, no sítio da Nota Fiscal Legal (www.notalegal.df.gov.br), consultar seus créditos e registrar, exclusivamente por esse meio, reclamação no caso de ausência de registro de documento fiscal ou incorreção nas informações a ele referentes.” (NR)

II – o § 4º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...............

...............

§ 4° Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal os créditos não utilizados no prazo de dois anos, contados da data de lançamento na conta de controle dos créditos dos beneficiários, mesmo quando se tratar de estorno de lançamento. (NR)

...............”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao inciso II do art. 1º, na forma do inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Brasília, 26 de maio de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2011 p. 13, col. 2