SINJ-DF

PORTARIA Nº 98, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a reversão de remembramento dos lotes nºs 18 e 20, da QI 5/14, do SHI/SUL, na Região Administrativa Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006211/2022-13, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos lotes nºs 18 e 20, da QI 5/14, do SHI/SUL, na Região Administrativa Lago Sul - RA XVI.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria, são:

I - Lotes nº 18 da QI-5/14, do SHI/SUL; e

II – Lotes nº 20 da QI-5/14, do SHI/SUL.

Art. 3º Os lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.

Art. 4º Os lotes indicados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria devem seguir os parâmetros estabelecidos nas normas de uso e ocupação vigentes.

Art. 5º Deve ser averbada cláusula resolutiva na matrícula dos lotes resultantes descritos no art. 2º desta portaria, para cumprimento das adequações das edificações existentes à legislação urbanística e edilícia, na forma do art. 11, §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2022 p. 22, col. 2