SINJ-DF

DECRETO Nº 32.952, DE 1º DE JUNHO DE 2011.

Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no art. 3º, incisos XII e XIII, da Resolução nº 102/98 - TCDF, a que se refere ao processo de Tomada de Contas Especial nº 410.001.100/2008, instruído no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, cujo valor se enquadrou abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 02/06/2011 p. 1, col. 1