(revogado pelo(a) Decreto 33867 de 22/08/2012)
Altera o Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo 27, caput, e § 3º, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, que instituiu a gestão compartilhada nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 8º, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, o parágrafo único, de seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, serão liberados os recursos do PDAF, para o exercício de 2011, às Unidades Executoras que apresentarem as prestações de contas referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.”.
Art. 2º O artigo 13, do Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Será exigida a prestação de contas da gestão dos recursos do PDAF conforme as normas estabelecidas pela SEDF e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a qual deverá ser apresentada à SEDF até o dia 15 (quinze) de junho de cada ano, sob pena de responsabilização.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 09/06/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 09/06/2011 p. 1, col. 1