(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o quantitativo estabelecido no Anexo II da Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, e no Anexo I da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os quantitativos estabelecidos no Anexo II da Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, e no Anexo I da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, passam a ser os constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 8, col. 1