SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 830, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2010

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Lei Complementar nº 830/2010.)

QUADRO DE PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL

Categoria

Lei Complementar nº 395/2001, alterada pela Lei Complementar nº 736/2007

Lei Complementar nº 694/2004

Total geral: Lei Complementar nº 694/2004 e Lei Complementar nº 736/2007

Quadro proposto

Subprocurador

44

4

48

48

Procurador Categoria II

55

4

59

59

Procurador Categoria I

99

7

106

163

Total

198

15

213

270

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2010 p. 1, col. 1