Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA-XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-005097/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RAXXVI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - 022/2016, Memorial Descritivo MDE - 022/2016 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 022/2016.
Art. 2º O parcelamento localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 4, col. 1