O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Determino a todos os setores da Administração Regional de Sobradinho II, e seus respetivos servidores, deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1° A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, visando consagrar a prioridade descrita no Decreto n° 39.723/2019.
§ 2° As unidades desta Administração Regional devem se organizar, administrativamente, para atender o disposto nesta Ordem de Serviço e no Decreto n° 39.723/2019.
Art. 2° A prioridade prevista no art. 1° não exclui a necessidade de observância dos prazos previstos na legislação de regência.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 17, col. 1