SINJ-DF

DECRETO Nº 33.040, DE 14 DE JULHO DE 2011

(revogado pelo(a) Decreto 33224 de 27/09/2011)

Dispõe sobre o Tombamento dos Jardins de Burle Marx em Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, o qual dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, e, considerando as características urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e bucólicas de Brasília; considerando a necessidade de preservação dos atributos peculiares da cidade de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade; considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília; considerando a integração dos jardins de Roberto Burle Marx à concepção do projeto urbanístico de Lúcio Costa para o Plano Piloto de Brasília; considerando que os jardins de Roberto Burle Marx inserem-se na poligonal de tombamento de Brasília, nos termos do Decreto nº 10.829/1987 e considerando os preceitos das Cartas de Veneza e de Florença, mundialmente adotados, para proteção de jardins históricos, DECRETA:

Art. 1º Considera-se sob proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento, o projeto original do paisagismo da Superquadra Sul 308 e a área implantada de aproximadamente 65.016,00 m²; o projeto original dos jardins do Palácio do Itamaraty e área implantada de aproximadamente 44.812,46 m²; o projeto original dos jardins da Praça dos Cristais (Setor Militar Urbano) e a área implantada de aproximadamente 108.024,00 m²; o projeto original dos jardins do Palácio da Justiça e a área implantada de aproximadamente 8.214,00 m²; o projeto original dos jardins do Tribunal de Contas da União e área implantada de aproximadamente 42.438,52 m²; o projeto original dos jardins do Palácio do Jaburu e área implantada de aproximadamente 231.074,00 m²; o projeto original dos jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro e área implantada de aproximadamente 58.287,00 m²; o projeto original do paisagismo do Parque da Cidade (Parque Recreativo Dona Sara Kubitschek) e área implantada de aproximadamente 3.745.826,00 m²; o projeto original dos jardins do Banco do Brasil (Setor Bancário Sul) e área implantada de aproximadamente 21.035,00 m², todos de autoria do paisagista Roberto Burle Marx.

Art. 2º Ficam definidas como áreas de tutela dos bens tombados, a que se refere o Art. 1º, os lotes e vias limítrofes, correspondentes a esses bens.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 70, col. 1