SINJ-DF

LEI Nº 4.580, DE 07 DE JULHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza cessão de uso de imóvel do Distrito Federal à União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso a título precário à União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de área de 10.377,98 metros quadrados (dez mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a ser desmembrada do lote situado no SRIA, QE 25, Área Especial 01, da Região Administrativa do Guará – RA X, matrícula nº 86753, do Livro 2, do Registro Geral do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas à instalação da Circunscrição Judiciária do Guará.

Parágrafo único. À fração do imóvel de que trata este artigo aplica-se o seguinte:

I – sua demarcação deve ser feita por ato do Poder Executivo;

II – deve ser constituída em unidade imobiliária, quando da elaboração do projeto de reparcelamento de que trata o art. 26, I e IV, da Lei Complementar n° 733, de 13 de dezembro de 2006;

III – após a constituição em unidade imobiliária, fca autorizada a doação para a União, a fm de que seja instalada defnitivamente a Circunscrição Judiciária do Guará.

Art. 2º A cessão será por dez anos prorrogáveis por igual período até a constituição em unidade imobiliária da fração cedida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 08/07/2011 p. 1, col. 2