SINJ-DF

LEI Nº 4.594, DE 14 DE JULHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, que inclui o Desfile das Escolas de Samba de Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Desfile das Escolas de Samba de Brasília, a ser realizado anualmente nos meses de fevereiro ou março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 55, col. 1