(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV do art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. ................................
IV – o Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 15/07/2011 p. 68, col. 1