SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Urbanismo de Desdobro do Lote 11, Quadra QS-05, Rua 300, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00008789/2022-04, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro do Lote 11, Quadra QS-05, Rua 300, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 502/2022, Memorial Descritivo - MDE 502/2022 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 502/2022.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - Lote 11A, Quadra QS-05, Rua 300; e

II - Lote 11B, Quadra QS-05, Rua 300.

Art. 3º As dimensões resultantes desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 502/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, e §3º do art. 50-A, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto de Urbanismo - URB-048/1984 com a seguinte redação:

"Nota: Esta URB foi alterada pela URB 502/2022, MDE 502/2022 e NGB 502/2022 no que se refere ao desdobro dos lotes 11A e 11B na Quadra QS - 05, Rua 300, na Região Administrativa de Taguatinga."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2022 p. 13, col. 1