SINJ-DF

LEI Nº 6.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 44.054.559,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o Exercício de 2019 (Lei nº 6.254, de 9 de janeiro de 2019), o valor de R$ 44.054.559,00 (quarenta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), nos termos dos art. 56 e 61 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, conforme Anexo III.

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária do Brasília - TERRACAP, no valor R$ 44.054.559,00 (quarenta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, quinheitos e cinquenta e nove reais) nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320. de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos arts 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 30, col. 1