SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art.1º Instituir a Câmara Técnica de Radiologia da GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS;

Art.2° A Câmara Técnica de Radiologia-CTR da GEDIAG tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico-GEDIAG/DIASE

Art. 3° A CTR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à GEDIAG, no desenvolvimento da missão institucional. A

rt.4° A CTR tem ainda como função a padronização de insumos, materiais de consumo e permanentes para a área de Radiologia, devendo:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de insumos, materiais permanentes e produtos para diagnóstico in vitro e in vivo a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF, cuja finalidade seja a utilização pelos Núcleos de Radiologia do Distrito Federal, ou outros serviços, com igual finalidade que venham a ser criados na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de produtos;

§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 5º Estabelecer lista de produtos padronizados na Rede SES;

§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os produtos padronizados na Rede SES;

§ 7º Avaliar e deliberar quanto às solicitações de despadronização de insumos relacionados às áreas de Radiologia.

Art. 5º A CTR poderá convidar representantes (membros provisórios) de outros órgãos, entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas para o cumprimento das finalidades desta Câmara Técnica. Art.6° A CTR será constituída dos seguintes representantes:

I. 03(três) Representantes da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico/Diretoria de Atenção Especializada - GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS sendo eles: o Gerente da GEDIAG, a Referência Técnica em Radiologia da GEDIAG/DIASE e um servidor indicado pelo Gerente;

II. 01 (um) representante da Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde-DIPRO/SULOG/SES - servidor indicado pela Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde-DIPRO/SULOG/SES

III. 01 (um) representante da Gerência de Física Médica da Subsecretaria de Infraestrutura - GFM/SINFRA/SES- Gerente da Gerência de Física Médica - GFM/SINFRA

IV. 02 (dois) representantes de Núcleos de Radiologia da Rede SES/DF.

Art.7° A CTR será presidida pela Referência Técnica da Radiologia da GEDIAG.

Art.8º A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.

Art. 9º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço SAIS n°. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art.10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEABRA RESENDE CASTRO CORREA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 19, col. 1