Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 34, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
“Art. 34...
§ 3º Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 22 de agosto de 2011, página 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 22/08/2011 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 23/08/2011 p. 1, col. 1