SINJ-DF

DECRETO Nº 33.141, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

Institui Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de minuta de ato normativo com o escopo de regulamentar a função de Conselheiro Tutelar no âmbito do Distrito Federal, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Distrital nº 4.451, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

II - um representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; e

IV - um representante da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho:

I - um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II - um representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude;

III - dois representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF, sendo um representante da Sociedade Civil e outro representante do Governo; e

IV - cinco representantes dos Conselhos Tutelares, os quais deverão ser escolhidos preferencialmente em Assembleia Geral dos Conselhos Tutelares.

Art. 4º Os titulares dos órgãos mencionados no art. 2º indicarão os seus representantes à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 22/08/2011 p. 5, col. 2