A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a apresentação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 87, de 6 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 11 de julho de 2011, por mais 30 (trinta) dias, a partir da data de expiração da mesma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 31/08/2011 p. 6, col. 1