Institui comissão para elaboração do Plano de Ação para migração e integração do Sistema E-prev, infraestrutura de processamento e circuito de dados do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV , para o Centro de Dados da SEPLAN, em conformidade com o Decreto nº 30.034/2009, e ainda para Cooperação Técnica dos demais serviços Tecnológicos, conforme Decreto nº 32.218, de 16 de Setembro de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1° Instituir Comissão com a finalidade de estabelecer Cooperação Técnica para desenvolvimento de ações conjuntas viabilizando as soluções integradas de Tecnologias Corporativas, em conformidade com o Decreto nº 32.218/2010.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será constituída pelos seguintes servidores:
I - FRANKLIN MÁRCIO COSTA VIANA, Gerente de Informática do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, matrícula 262.100-2, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
II - RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, matrícula 261.886-9, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
III - FÁBIO GALVÃO FERREIRA TABOSA, Coordenador de Operação e Suporte Técnico, matrícula 1.431.245-IV, representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
IV - GLAYSON DE OLIVEIRA LINS, Coordenador de Sistemas Corporativos, matrícula 125.671-8, representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
V - RODRIGO MOREIRA FREITAS, Assessor Técnico, matrícula 162.628-0, representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
Art. 3º A Cooperação Técnica entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV e a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento compreenderá as seguintes atividades:
I - Levantamento e diagnóstico das demandas de infraestrutura e serviços tecnológicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV;
II - Elaboração de plano de cooperação a fim de suportar e monitorar os serviços de tecnologia da informação inerentes às atribuições do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, em conformidade com o Decreto nº 32.218, de 16 de Setembro de 2010 e o COBIT® 4.1;
III - Definição do cronograma do Plano de Ação de Migração e demais ações.
IV - Migração dos equipamentos de processamento de dados do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV para o ambiente de sala segura do Data Center do GDF;
V - Migração de circuito dedicado de dados do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV para o Data Center do GDF;
VI - Migração do sistema E-PREV do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV para o ambiente do Data Center do GDF em atendimento ao Decreto nº 30.034/2009;
Art. 4º A Comissão, constituída por intermédio desta Portaria, deverá apresentar Plano de Ação que oriente os trabalhos de migração no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 2 de 14/09/2011 p. 31, col. 2