SINJ-DF

DECRETO Nº 33.206, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário de Estado Particular do Governador.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso §3º, do art. 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 20 de setembro de 2011.

123° da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 21/09/2011 p. 4, col. 2