Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário de Estado Particular do Governador.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso §3º, do art. 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 20 de setembro de 2011.
123° da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 21/09/2011 p. 4, col. 2