SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2023

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022, e pelo Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 .................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.

§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 14 de fevereiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 42, seção 1 e 2 de 16/02/2023 p. 20, col. 1