Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022, e pelo Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.
§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 42, seção 1 e 2 de 16/02/2023 p. 20, col. 1