SINJ-DF

DECBETO "N" N° 510, DE 17 DE JUNHO DE 1966

(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)

Dispõe sôbre a modificação do Artigo 19 do Decreto "N" n° 469, de 18 de dezembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o Art. 20, item II, da Lei n° 3.751 as 13 de abril de 1960 e os artigos 31 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o Art. 19 do Decreto "N" n° 469, de 16 de dezembro de 1965, que terá a redação:

A Estação Florestal Cabeça de Veado, chefiada por um Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Técnico Agrícola, compete:

I — realizar pesquisas florestais e tecnológicas;

II — promover a produção de mudas para o Fomento Florestal:

III — fornecer assistência técnica.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de junho de 1966;

78° da República e 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Lucilio Briggs Brito

Secretário da Agricultura e Produção

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 119 de 24/06/1966

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 119, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1966 p. 6907, col. 4