(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)
Dispõe sôbre a modificação do Artigo 19 do Decreto "N" n° 469, de 18 de dezembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o Art. 20, item II, da Lei n° 3.751 as 13 de abril de 1960 e os artigos 31 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica alterado o Art. 19 do Decreto "N" n° 469, de 16 de dezembro de 1965, que terá a redação:
A Estação Florestal Cabeça de Veado, chefiada por um Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Técnico Agrícola, compete:
I — realizar pesquisas florestais e tecnológicas;
II — promover a produção de mudas para o Fomento Florestal:
III — fornecer assistência técnica.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de junho de 1966;
78° da República e 7° de Brasília.
Secretário da Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 119 de 24/06/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 119, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1966 p. 6907, col. 4