Altera a Portaria nº 183, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Distrito Federal a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em conformidade com o disposto na Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 183, de 21 de setembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017/2020, terá valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensal para todos os inscritos cadastrados e aprovados e será pago em 2 parcelas iguais e sucessivas.
......................................................................" (NR)
"Art. 7º .........................................................
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Parágrafo único. É possível o pagamento de despesas anteriores à sanção da Lei Nacional nº 14.017, de 2020 pelos beneficiários descritos no inciso II, do art. 2º, da Lei Nacional nº 14.017, de 2020 a partir da data de 20 de março de 2020, quando foi publicado o Decreto Legislativo nº 6, de 2020." (NR)
"Art. 27 ........................................................
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V - agentes, entidades, grupos e coletivos que não estejam recebendo ou foram beneficiados nos últimos 12 meses, com recursos provenientes do Fundo de Apoio à Cultura, Emendas Parlamentares Distritais e Federais, de incentivos fiscais por meio de Lei Federal ou local e afins; e
VI - empresas privadas que possuam menor ou nenhum faturamento nos últimos 12 meses e/ou aquelas de menor capital social." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 15, col. 1