(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 95 de 22/09/1999)
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais
Art. 1° - Aprovar as "NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL", para a realização de eventos na forma estabelecida no anexo deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1994 p. 16, col. 2