SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 09 DE JULHO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 92 de 23/07/2024)

Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fulcro no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94, de 18 de maio de 2016, página 6, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 17, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, página 20.

Art. 2º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Designar, como membros titulares, os servidores: JOSIMARY MELO XIMENES, matrícula nº 1.693.048-7; ATELMO ARAUJO GOMES, matrícula nº 1.715.875-3; e ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ, matrícula nº 1.710.390-8.

Art. 4º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: RODSON RAYNAL DOS SANTOS, matrícula nº 033.011-6; JULNAR DE SOUZA CARVALHO ANDRADE, matrícula nº 091.361-8; e GUILHERME FRANCISCO DE SOUSA FILHO, matrícula nº 1.701.299-6.

Art. 5º A Comissão será presidida pela servidora JOSIMARY MELO XIMENES, matrícula nº 1.693.048-7, que será substituída nos impedimentos legais pelo servidor ATELMO ARAUJO GOMES, matrícula 1.715.875-3.

Art. 6º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 7º Na forma do §3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2024 p. 25, col. 2