Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS.
.................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 26, col. 2