SINJ-DF

DECRETO Nº 33.312, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera dispositivo do Decreto nº 33.183, de 06 de setembro de 2011, que cria o grupo de trabalho para analisar a legislação, levantar a situação atual, definir procedimentos administrativos e estudar o cronograma de legalização de instalação dos meios de propaganda relativos às Leis nº 3.035 e 3.036, de 18 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo de que trata o art. 4º, do Decreto nº 33.183, de 06 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 27, col. 1