Acrescenta artigo ao Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, que estabelece normas para controle de despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação - DIALOGA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do artigo 16-A:
Art. 16-A. Aplicam-se as disposições do presente Decreto às despesas de pessoal custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 3, col. 1