SINJ-DF

DECRETO Nº 33.326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Acrescenta artigo ao Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, que estabelece normas para controle de despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação - DIALOGA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do artigo 16-A:

Art. 16-A. Aplicam-se as disposições do presente Decreto às despesas de pessoal custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 3, col. 1