(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 9 de 12/01/2012)
Delega competência ao Coordenador Geral da Unidade de Execução Municipal – UEM para ordenação de despesas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal – PNAFM, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares, com fundamento no artigo 11 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001; e no artigo 7º da Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003; Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador Geral da Unidade de Execução Municipal, e aos seus substitutos legais, quando em exercício, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesa, autorizar e movimentar recursos orçamentários à conta do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal – PNAFM, aprovados no Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
Art. 2º A presente delegação outorga à autoridade indicada no art. 1º desta Ordem de Serviço competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do PNAFM, de acordo com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e também para:
I – homologar e adjudicar os processos de licitação;
II – autorizar a realização de despesas, determinar a emissão de nota de empenho, suas anulações e notas de lançamentos;
III – autorizar a inscrição em Restos a Pagar;
IV – elaborar e apresentar as prestações de contas;
VI – elaborar relatório anual das atividades do exercício anterior, contendo pronunciamento sobre eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 18/11/2011 p. 14, col. 1