(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º, II e VI, da Lei n° 4.220, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ...........................
II – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
.......................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 1, col. 2