SINJ-DF

LEI Nº 4.672, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, II e VI, da Lei n° 4.220, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º ...........................

II – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

.......................................

VI – outros recursos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 1, col. 2