Altera a vinculação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Presidente da FUNAP passa a ser o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VII, do §2º, do art. 20, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 24 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2011 p. 13, col. 1