SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 129, DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 1, col. 1