Aprova a adequação de projeto urbanístico referente a interferência de redes de infraestrutura localizada no Lote 2, Bloco 8, Área Comercial Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00390-00003242/2021-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação de projeto urbanístico referente a interferência de redes de infraestrutura localizada no Lote 2, Bloco 8, Área Comercial Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB 67/2001 e no Memorial Descritivo - MDE 67/01, conforme croqui anexo.
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 159, de 22 de agosto de 2023, páginas 5 e 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2023 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2023 p. 2, col. 1